segunda-feira, 7 de novembro de 2011

MILITAR - SEGURO DE VIDA - INDENIZAÇÃO

É muito comum que o militar que cumpriu o serviço militar inicial, e obteve a prorrogação do tempo de serviço, contrate o seguro de vida em grupo de militares (FAM, CAPEMISA, GBOEX, etc). Mais comum ainda é que ele não receba, no ato da contratação, as condições gerais do seguro. Após a contratação, o militar recebe anualmente (e quando recebe), apenas a apólice contendo as coberturas básicas para cada tipo de sinistro.



Contudo, pergunto a você militar: você conhece seu direito ao recebimento de uma indenização securitária no prazo prescricional de 1 ano, contado da declaração de incapacidade definitiva pela Junta Médica Militar, ou da reforma (judicial/administrativa - ciência inequívoca da condição de incapacidade definitiva para o serviço militar)?



E eu não me refiro ao pequeno valor que a seguradora paga a você, administrativamente. Muitos militares não se atentam ao valor que a apólice estipula, e por desconhecerem ainda as condições gerais do seguro, tem recebido administrativamente valores muito inferiores ao que na realidade tem direito de receber.



Além disso, existem casos em que, mesmo que a incapacidade definitiva do militar para o serviço bélico seja evidente, a Junta Médica não a reconhece. Assim, profere o parecer de "apto para o serviço militar", ou mesmo "apto com restrições" e "incapaz B1/B2", e licencia/desincorpora o militar que, na realidade, apresenta doença que o incapacita definitivamente para o serviço castrense.



E nem se comente que muitas vezes que a doença que motivou a desincorporação traz limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil.




Nesses casos, fique atento militar: se a Junta Médica te declarou "apto", ou "apto com restrições", e sua doença na verdade te incapacita definitivamente para o serviço bélico, VOCÊ PODE REVERTER ISSO!



Sim! Através de uma ação judicial, um médico perito, da confiança do juízo, vai examinar você e informar ao juiz se você, quando foi desincorporado/licenciado, se encontrava "apto", "incapaz B1/B2" (como a Junta Médica declarou) ou "incapaz definitivamente para o serviço militar".
Sendo reconhecida na perícia judicial a sua incapacidade definitiva, você tem direito ao recebimento da indenização securitária. ISSO MESMO!



E MAIS: se for verificado pelo perito que, à época de seu licenciamento/desincorporação você se encontrava incapaz temporariamente (e não apto, como a Junta Médica declarou), você tem direito à reintegração ao quadro ativo, na condição de adido/agregado, e o direito ao soldo e também ao tratamento médico será reestabelecido a você!



Por isso, fique atento você que é militar: a lei protege você!

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

MILITAR DE CARREIRA X MILITAR TEMPORÁRIO – MESMOS DIREITOS

Infelizmente, é comum observarmos o licenciamento/desincorporação de militares temporários, incapazes para o serviço bélico, por término da prorrogação do tempo de serviço. Assim, o militar temporário que se acidenta em serviço tem sido licenciado do quadro ativo, mesmo que ainda se encontre em tratamento médico para recuperação da lesão que motivou sua incapacidade temporária para o serviço militar.
Seu direito ao tratamento médico custeado pela Força, e mesmo à reforma quando a lesão adquirida em serviço (ou mesmo doença contraída durante a ativa) provoca sua incapacidade definitiva tem sido ignorado, tão somente sob a justificativa de que é facultado à Administração o reengajamento de militar temporário. Entretanto, esse comportamento da Administração é avesso ao que a Lei determina. A legislação específica não faz qualquer distinção entre militares temporários e militares de carreira. Vejamos o que dispõe o art. 3º, §1º, alínea “a”, inciso II, da Lei 6.880/80, verbis:
“Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação
constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são
denominados militares.
§ 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes
situações:
a) na ativa:
I - os de carreira;
II - os incorporados às
Forças Armadas para prestação de serviço militar inicial, durante os prazos
previstos na legislação que trata do serviço militar, ou durante as prorrogações
daqueles prazos;”

Perceba: o texto legal não traduz qualquer distinção entre os militares temporários e os de carreira: a mera leitura nos esclarece que ambos se encontram na situação de MILITARES DA ATIVA.

E o Superior Tribunal de Justiça, em homenagem à letra da lei, pacificou seu entendimento na mesma linha: os militares de carreira e aqueles incorporados para a prestação do serviço militar gozam dos mesmos direitos e deveres (AgRg no REsp 1210157/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/11/2010, DJe 01/12/2010).

Não se nega, absolutamente, o poder discricionário da Administração Militar de promover ou não o reengajamento de militar temporário por término de tempo de serviço, desde que o militar apresente aptidão física no momento do ato de exclusão.

Por isso, se você é militar temporário não se engane: sendo portador de patologia contraída durante o serviço militar, ou ainda derivada de acidente ocorrido dentro de sua Unidade, necessitando de tratamento e acompanhamento médico especializado, VOCÊ NÃO PODE SER EXCLUÍDO DO QUADRO ATIVO.

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Militar da ativa que contrai doença tem direito à reforma

Sim, é exatamente isso. Seja temporário ou de carreira, o militar que contrai doença durante o serviço militar ativo tem direito à reforma.

São poucos os militares que, efetivamente, conhecem seus direitos. O que se vê com frequencia é que dedicam sua vida pela pátria e, durante o serviço militar ativo, são acometidos por uma doença de difícil controle, e que depende de tratamento médico especializado.

Cegueira, esquizofrenia, hérnia de disco, transtorno bipolar, hanseníase, HIV, são alguns exemplos de doenças que tem acometido grande parte dos militares das Forças Armadas, e se manifestam, muitas vezes, sem a ocorrência de acidente durante o serviço.

Isso tem motivado a desincorporação e o licenciamento de militares, desamparando-os por completo, privando-os do soldo e do tratamento médico a que tinham direito enquanto na ativa, sob a justificativa de que a patologia não guarda nexo de causalidade com o serviço militar.


E nem se comente que, incorporados em total higidez física, são excluídos com evidente incapacidade para o serviço militar e com incontáveis limitações para o exercício de atividades laborativas na vida civil, em total afronta à clara disposição da Lei nº. 6.880/80 (Estatuto dos Militares), sendo tolhidos dos benefícios a que teriam direito na condição de agregado/adido, ou mesmo reformados.


A referida Lei, aliada às Portarias editadas pelo próprio Ministério da Defesa, proíbe expressamente a exclusão de militares que apresentarem incapacidade física para o serviço militar, determinando que sejam incluídos na condição de adido, até que alcancem plena recuperação ou, em se tornando tal incapacidade definitiva, assim permaneçam enquanto aguardam pela tramitação do processo de reforma.

Sim, é isso mesmo: a lei determina. Não se trata, aqui, da discricionariedade da Administração para prorrogar ou não o tempo de serviço do militar. Não se pode negar que a ela é inerente, segundo seu juízo de conveniência, licenciar ou desincorporar o militar temporário, mas desde que ele apresente aptidão física.

Portanto, você que é militar fique atento: a lei protege você!



segunda-feira, 15 de agosto de 2011

O perigo da fofoca corporativa


Li esse artigo num site de terceirização e gestão empresarial e não resisti... trouxe pra cá. O link seguirá ao final.

"Você viu quem está na sala do chefe? Sabe quanto ela recebeu de aumento? As perguntas podem ser um pouco diferentes, mas a fofoca faz parte de qualquer ambiente de trabalho. Nesse exato momento, deve haver alguém em sua empresa que parou o que estava fazendo e virou para o colega do lado para falar da vida de alguém. Embora possam parecer inofensivos, esses comentários de canto de boca acabam prejudicando a produtividade e o clima nas empresas.

Autor do livro "Tratado Geral sobre a Fofoca", o psiquiatra José Ângelo Gaiarsa também chama atenção para os efeitos maléficos da fofoca. "É sempre negativa. Geralmente é motivada por inveja e poucos admitem que a praticam, embora seja impossível alguém nunca ter feito".

Gaiarsa vai além e calcula que pelo menos 40% de todas as conversas do mundo se baseiem em fofocas. "Estimo que 20% de tudo o que se diz no mundo é conversa funcional, ordem, pedido, informação, constatação e declaração. Os restantes 80% se dividem em duas partes iguais: 40% dela é fofoca e 40% é afirmação de preconceito."

"A fofoca é o grande ladrão de energia em uma empresa", diz Edmour Saiani, consultor de varejo e diretor da Ponto de Referência, empresa especializada na área. Acostumado a lidar com os problemas cotidianos no ambiente corporativo, Saiani vê a fofoca como desperdício de tempo. "O ser humano é fofoqueiro por natureza. Em uma empresa, isso é prejudicial, pois perde-se tempo que poderia ser investido em descobertas ou resolução de problemas".

Definição - Qual é a diferença entre fofoca e um simples comentário? Segundo o dicionário Houaiss, fofoca significa um dito maldoso, uma especulação ou informação não baseada em fatos concretos.

Especialista em comportamento organizacional, o psicólogo Moacir Sampaio Silva, que também é professor de psicologia social das Organizações no Instituto Sedes Sapientiae, define fofoca como uma pretensa informação reservada, mas que carrega conteúdo emocional. "O intuito, geralmente, é comprometer a imagem de alguém, defender interesses pessoais ou, simplesmente, manifestar malícia", explica.

A fofoca nem sempre é planejada. "Muitas vezes ela é inconsciente, visando minar o sucesso dos outros em favor de si mesmo", afirma o psiquiatra Eduardo Ferreira Santos. Para ele, a falta de solidariedade, a dificuldade de relacionamento e o individualismo são características que podem resultar na prática da fofoca.

Alvo x Atirador - Tentar reduzir a importância do sucesso de alguém é típico de pessoas inseguras, infelizes ou insatisfeitas com a própria trajetória pessoal ou profissional, dizem os especialistas. "Fofoca todo mundo faz mas, quando a pessoal não tem auto-estima, torna-se um instrumento pernicioso", diz Sampaio. "Quem se sente incapaz de conseguir sucesso tenta destruir os que chegaram lá", completa. "É um instrumento que demonstra autocensura, autocastração e irrealização pessoal", explica Gaiarsa.

Por isso, os bem-sucedidos na carreira e no ambiente de trabalho, os que mais se destacam, estão mais sujeitos a virar alvo da maledicência.

Como lidar - Como não é possível acabar com as fofocas no trabalho, existem algumas medidas que podem minimizar seus efeitos negativos.

Quem não quer ser alvo de mentiras deve fazer a sua parte, evitando comentários maldosos sobre os colegas ou mesmo recusando-se a ouví-los.

Os líderes também têm um papel importante na interrupção dessa corrente. Para Saiani, é importante que se proporcione desafios aos funcionários. "O líder competente sabe que, frente a propostas desafiadoras, mais as pessoas vão se preocupar em alcançar a meta, deixando as fofocas de lado", diz. O consultor ainda ressalta o benefício de uma liderança presente. "Sua atitude forte faz com que todos se mexam. Por isso o líder deve caminhar, agitar e indicar caminhos".

Além disso, é sempre importante falar bem. "O elogiado terá um estímulo para continuar fazendo sempre o seu melhor e o elogiador manterá uma boa imagem pessoal", afirma Ferreira Santos. A dica não vale apenas para os líderes. Falar bem dos colegas e elogiar sinceramente contribui para melhorar o clima e, consequentemente, para a boa imagem de quem elogia.

Fatos e boatos - A fofoca nem sempre se ocupa de diminuir o sucesso de alguém. O boato, ou a versão corporativa da fofoca, trata de procurar respostas para mudanças futuras no rumo da empresa. Quando a corporação passa por processos de fusão ou reestruturação, por exemplo cresce a insegurança e o espaço para especulações, a base dos boatos. "As famosas rádio-corredor ou rádio-peão são tentativas de preencher lacunas deixadas pela falta de informação", diz Moacir Sampaio.

Como na fofoca, ir a público e negar o boato é um erro. "Corre-se o risco de aumentar sua importância, de divulgar ainda mais a informação incorreta", explica o psicólogo. Buscar a fonte da boataria também é tarefa insana. O melhor, segundo Sampaio, é que a empresa se empenhe em informar corretamente os funcionários sobre o futuro da companhiapara acabar de vez com o telefone sem fio".


Fonte:
http://www.camargoeassociados.com.br/noticias10/detail.asp?iNews=255&iType=22

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Parabéns, Advogado!

Hoje eu quero parabenizar a todos os colegas, que no talento do exercício da profissão, transformam a vida de centenas de pessoas. Que defendem uma justiça imparcial, não seletiva e não discriminatória. Ora cruel, ora piedosa, mas sempre cega para os desvios.

Quero “tirar o chapéu” para estes “mágicos”, que transformam a indenização devida a um trabalhador honesto, dispensado sem receber o que merece, em verdadeira fortuna para o necessitado, que com esse valor respira aliviado.

Homenageio ainda àqueles que acreditam na inocência de seus clientes, quando eles mesmos já não sabem se são ou não culpados; e que são os únicos a aparecer para dar explicações quando já não há o que explicar. A esses homens e mulheres que adotam como bíblia os livros da lei, que choram, amam, sofrem, riem e se entristecem por procuração.

PARABÉNS!!!!

Um advogado, quando abraça com dignidade a sua profissão, torna-se um aliado quase direto de Deus, fazendo cumprir na terra parte de Suas leis”.